CDS quer reintegração de pilotos aviadores e pilotos que, de 1988 a 1992, foram abatidos ao quadro permanente da FAP | ||||
|
No período entre 1988 e 1992, vários oficiais pilotos da FAP, pertencentes ao quadro permanente, foram abatidos ao respetivo quadro, a seu pedido, na sequência de lhes ter sido recusada a licença ilimitada ou a passagem à reserva, a que legalmente teriam direito, nomeadamente para efeitos de candidatura a eleições para órgãos de autarquias locais. Em 1988 e 1989, estes pilotos decidiram abandonar a efetividade de serviço, solicitando para isso, de acordo com o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, a passagem à situação de reserva, ou licença ilimitada (que lhes permitiria manter o vínculo à FAP sem, no entanto, receberem qualquer vencimento), sendo-lhes negadas ambas as situações. O argumento utilizado para negar a passagem à reserva, foi respetivamente “a falta de verbas para pagar vencimentos de reserva” e “fazerem falta ao serviço”. Contudo, na mesma altura, outros militares nas mesmas situações viram as suas pretensões satisfeitas pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), com passagem à reserva, numa manifesta injustiça. Convictos de que as mesmas regras criadas por despacho do CEMFA (nº 57/88) se manteriam para o futuro, solicitaram a saída para o quadro de Complemento e o consequente abate aos quadros. Todavia, em 1990, o mesmo CEMFA passa à reserva dois Oficiais do quadro permanente que tinham sido autorizados a passar à Licença Ilimitada em 1989, ao abrigo do mesmo despacho, acima referido. Esta decisão baseou-se no pressuposto de que os pilotos na situação de Licença Ilimitada, manteriam a contagem de tempo de serviço e assim mais cedo ou mais tarde atingiriam os 36 anos de serviço. Decidiu assim o CEMFA passar os referidos dois pilotos à reserva, numa clara violação da lei e colocando todos os outros numa evidente situação de injustiça. Ora o CEMFA (Conceição Silva) não atentou de que na licença ilimitada não há contagem de tempo e assim os militares em causa manteriam os 30 anos de serviço para sempre não podendo assim passar à reserva. Na mesma altura, alguns pilotos resolveram solicitar a passagem à reserva de acordo com a Lei de Defesa Nacional (então em vigor), para poderem concorrer a cargos políticos. O CEMFA não deu despacho em tempo útil e os referidos oficiais, de acordo com a mesma lei, retiraram as candidaturas e solicitaram a passagem ao quadro Complemento ficando assim na mesma situação dos demais. Durante estes anos estes pilotos da FAP têm feito tudo para sensibilizar os Órgãos Legislativos, nomeadamente Ministro da Defesa e Assembleia da República para a resolução da sua situação, contudo, até ao momento, nada foi feito para, efetivamente e na prática, dirimir este problema, sendo praticamente unânime o entendimento de que tais pilotos devem ser reintegrados.
Foto: DR/FAP
|