COVID-19: CDS quer novo período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas | ||||
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O prazo para que os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas pudessem fazer a sua entrega voluntária a favor do Estado sem que houvesse lugar a procedimento criminal, ou procederem à sua legalização, sem que houvesse lugar a procedimento contraordenacional, terminou em 22 de março de 2020. Em cumprimento do disposto na referida Lei, a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna aprovou e fez publicar o Despacho n.º 8422-A/2019, publicado no D.R. II Série, n.º 182, de 23 de setembro de 2019, que regulamentou tal disposição no sentido de autorizar que a receção de armas se processasse em qualquer unidade territorial da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública, em qualquer ponto do país. É um facto conhecido que muitos proprietários ou possuidores de armas se furtam à sua legalização ou entrega, com receio de eventuais consequências criminais ou para evitarem o pagamento de coimas pesadas, designadamente, em caso de detenção não manifestada. É, pois, desnecessário realçar a importância destes «períodos de graça» para reduzir o número de armas ilegais existentes, reduzindo os perigos inerentes à sua posse clandestina. Mas há outro motivo, suficientemente ponderoso para justificar a abertura de um novo período de entrega voluntária de armas ilegais a favor do Estado, ou de legalização das mesmas. Referimo-nos, como é óbvio, à pandemia de Covid19 e aos efeitos que a mesma teve sobre o atendimento ao público. A partir do momento em que foi decretado o estado de emergência, por exemplo, a PSP determinou internamente que tudo aquilo que tivesse a ver com entrega ou legalização de armas deveria ser tratado pessoalmente, e apenas no Departamento de Armas e Explosivos em Lisboa ou nos Núcleos de Armas e Explosivos dos Comandos daquela força de segurança, espalhados pelo País. Ou seja, por causa da emergência do Covid19, aquilo que era considerado um prazo «largo» para a entrega voluntária de armas ilegais, no âmbito de um processo relativamente expedito de entrega – com a faculdade de entregar em qualquer força de segurança do País –, tornou-se subitamente num pesadelo logístico, quer para os agentes das forças de segurança, quer para os particulares que quisessem recorrer a esta faculdade legal, mesmo com os prazos suspensos por sucessivos diplomas legais. Justifica-se, pois, no entender do CDS, a consagração de um novo período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas.
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