CDS questiona Governo sobre equiparação do antigo bacharelato à atual licenciatura | ||||
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São muitas as dúvidas de cidadãos que têm contactado este grupo parlamentar, questionando a sua situação como detentores do grau de bacharelato em relação aos detentores do grau de licenciatura pós-Bolonha, nomeadamente no acesso a concursos públicos. Também temos sido contactados por organizações e instituições que nos transmitem as preocupações dos seus associados, sustentadas na “segregação” de que dizem estar a ser alvo enquanto no seu exercício profissional. Com a reforma do Ensino Superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março), o título académico de licenciado passou a ser atribuído ao fim de um ciclo de estudos de três ou de quatro anos – quando no passado o título equivalente era designado por bacharel. A Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, que estabelece a Regulamentação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) atribui, no Anexo III, o mesmo nível ao bacharelato e à licenciatura pós-Bolonha (180 ETCS). Nos termos dos acordos do processo de Bolonha – de que Portugal é, desde o primeiro momento, signatário –, ocorreu recentemente no nosso País uma reestruturação do quadro legal do sistema do ensino superior: o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, tendo como referência a segunda alteração à Lei de Bases do sistema Educativo adotada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, estabelece dois graus académicos de formação superior principais. Esses dois graus são: o grau de licenciado e o grau de mestre (o primeiro correspondente ao 1.º ciclo de estudos do Espaço Europeu do Ensino Superior, o segundo correspondente ao 2.º ciclo). Esta decisão suscitou, desde o primeiro momento, em muitos cidadãos, preocupação sobre futuras consequências, pelo facto de aos antigos bacharéis não ter sido dada uma correspondência, e que tem levantado problemas a vários níveis, pois quando abre um concurso e é solicitada licenciatura, de facto está a ser solicitado o 1.º ciclo, que é o mesmo que bacharel. A Portaria 782/2009, de 23 de julho, adota no seu Anexo III um alinhamento de reconhecimento de qualificações de bacharelatos e licenciaturas, sem qualquer reconhecimento da diferença de qualificações entre novas licenciaturas, primeiros ciclos que têm relação com os antigos bacharelatos. O CDS-PP entende ser necessário clarificar se apesar de se estar a adotar, por decisão legal, a designação diferente – bacharéis ou licenciados pós-Bolonha -, está efetivamente a referir-se a níveis de qualificação iguais, sendo adequado que a atual licenciatura esteja associada ao nível 6, o mesmo que o nível do antigo bacharelato, pelo menos para efeitos de concursos públicos.
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