CDS quer extensão da componente de apoio à família e das atividades de enriquecimento curricular | ||||
|
Na resolução entregue na Assembleia da República, os deputados do CDS querem que o Governo estenda a Componente de Apoio à Família (CAF) e as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), previstas na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, com caráter facultativo, a todos os alunos que frequentem os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nomeadamente aos abrangidos pelo DL n.º 54/2018, a partir do ano letivo de 2021-2022, e também que, para o efeito, construa uma rede de oferta e um sistema de acesso e financiamento, com recurso a parcerias com entidades privadas e sociais, bem como as autarquias. O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho – posteriormente alterado pela Lei n.º 116/2019 de 13 de setembro – estabeleceu o regime jurídico da educação inclusiva, alterando o referencial, até então vigente, de “necessidades educativas especiais” para “inclusão”, o que constituiu, em termos formais, um avanço na integração de todos os alunos nas suas especificidades. Esse processo, que está em aplicação e apropriação pelas escolas, e cujas limitações não cabe aqui discutir, não teve sequência equivalente a jusante, no que respeita às ofertas das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC). A Portaria n.º 644 A/2015, de 24 de agosto, garante o acompanhamento dos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico por períodos que vão além da componente curricular e durante os períodos de interrupção letiva. Mas não garante essa possibilidade, que deverá ser facultativa, aos alunos dos 2º e 3º ciclos e, menos ainda, aos alunos com deficiência ou, de alguma forma abrangidos pelos DL 54/2018. A componente de apoio à família deve ser organizada de forma a estreitar o comprometimento entre a escola, as comunidades locais e as famílias dos alunos de todos os níveis de ensino até ao 3.º ciclo do ensino básico, assegurando o acompanhamento das crianças antes e depois do período de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades – períodos em que as suas famílias estão a trabalhar. A resposta que é necessário desenvolver pode e deve contar com todos, em modelos de contratualização e financiamento por escalões, tal como acontece, por exemplo, com o a educação pré-escolar.
|