CDS quer conta-corrente entre os contribuintes e o Estado | ||||
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Entre os efeitos da pandemia encontram-se óbvias dificuldades para as pessoas e empresas. A recuperação da economia e dos rendimentos das famílias e das empresas nos próximos anos afigura-se lenta, o que significa é imprescindível fazer tudo o possível para assegurar-lhes liquidez. Reveste-se de elementar justiça a criação de uma conta-corrente entre os contribuintes e o Estado, que funcione, e que torne realidade um princípio básico: um Estado que está a dever e paga tarde, não pode exigir receber mais cedo. Ou seja, quando o Estado está a dever aos contribuintes, estes poderão pagar os seus impostos com os créditos que têm sobre o Estado, tenham ou não origem tributária. Assim, e sem prejuízo de se entender que este regime deveria ser exigível mesmo em situações de normalidade, por ser um princípio básico de um Estado que se comporta como pessoa de bem – e não exige dividas quando ele próprio é devedor e não está a cumprir –, em situações de exceção, torna-se imperioso encontrar uma forma de o transformar numa realidade que rapidamente surja na tesouraria das empresas e na disponibilidade das famílias. Se um contribuinte tem uma dívida fiscal e simultaneamente tem um crédito sobre o Estado – seja esse crédito tributário (um reembolso de IVA, por exemplo) ou não tributário (porque essa empresa vendeu bens a um ente público que ainda não lhe pagou), então deve ter a possibilidade de extinguir essa divida por compensação. Deve, assim, ser criado um regime excecional de extinção das prestações tributarias por compensação, que vigore pelo menos, até ao final de 2024, sem prejuízo de eventuais renovações.
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