CDS quer clarificação de equiparação do antigo bacharelato à atual licenciatura para fins profissionais | ||||
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Muitos cidadãos têm contactado este grupo parlamentar com dúvidas quanto à sua situação como detentores do grau de bacharelato em relação aos detentores do grau de licenciatura pós-Bolonha, nomeadamente no acesso a concursos públicos. Também temos sido contactados por organizações e instituições que nos transmitem as preocupações dos seus associados, sustentadas na “discriminação” de que alegam estar a ser alvo. Com a reforma do Ensino Superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março), o título académico de licenciado passou a ser atribuído ao fim de um ciclo de estudos de três ou de quatro anos – quando no passado o título equivalente era designado por bacharel. A Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, que estabelece a Regulamentação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) atribui, no Anexo III, o mesmo nível ao bacharelato e à licenciatura pós-Bolonha (180 ETCS). Nos termos dos acordos do processo de Bolonha – de que Portugal é, desde o primeiro momento, signatário –, ocorreu recentemente no nosso País uma reestruturação do quadro legal do sistema do ensino superior: o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, tendo como referência a segunda alteração à Lei de Bases do sistema Educativo adotada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, estabelece dois graus académicos de formação superior principais. Esses dois graus são: o grau de licenciado e o grau de mestre (o primeiro correspondente ao 1.º ciclo de estudos do Espaço Europeu do Ensino Superior, o segundo correspondente ao 2.º ciclo). Esta decisão suscitou, desde o primeiro momento, em muitos cidadãos, preocupação sobre futuras consequências, pelo facto de aos antigos bacharéis não ter sido dada uma correspondência, e que tem levantado problemas por exemplo, quando é aberto um concurso e é solicitada licenciatura – de facto está a ser solicitado o 1.º ciclo, ao qual o bacharel é equivalente. A Portaria 782/2009, de 23 de julho, adota no seu Anexo III um alinhamento de reconhecimento de qualificações de bacharelatos e licenciaturas, sem qualquer reconhecimento da diferença de qualificações entre novas licenciaturas, primeiros ciclos que têm relação com os antigos bacharelatos. O Grupo Parlamentar do CDS questionou o senhor ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através de pergunta parlamentar, para saber se “tendo em vista a equidade relativamente aos detentores do grau de bacharel, tenciona diligenciar no sentido de que seja dada, para fins profissionais – como seja a candidatura a concursos públicos –, equiparação de licenciado aos titulares dos antigos bacharelatos com formação de três ou de quatro anos”. À pergunta, o gabinete do senhor ministro respondeu o seguinte: “Em referência à pergunta parlamentar mencionada em epígrafe, encarrega-me o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de transmitir a V. Exa. que, a Portaria n. Q 782/2009, de 23 de julho, regula o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais. O respetivo anexo I11 estabelece, respetivamente, a correspondência entre os níveis de educação e de formação e os níveis de qualificação. No âmbito da correspondência entre os níveis de educação e de formação e os níveis de qualificação, para efeitos de referenciação ao quadro europeu de qualificações, a supramencionada portaria já fez corresponder o bacharelato, ciclo de estudos existente até à data da implementação do Processo de Bolonha, e as licenciaturas, no mesmo nível de qualificação. O grau de bacharel (que não surge no quadro do atual regime) mantém plenamente a sua validade enquanto grau académico que era atribuído no regime jurídico anterior. Porém, a definição das habilitações mínimas para concursos de ingresso na administração pública não se enquadra no âmbito de competências da área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior.” Uma vez que o MCTES entende não ser da sua competência esta resposta, recorre o CDS-PP à mesma, a fim de clarificar se, apesar de se estar a adotar, por decisão legal, designação diferente – bacharéis ou licenciados pós-Bolonha –, está efetivamente a referir-se a níveis de qualificação iguais, pelo menos para efeitos de concursos públicos.
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