No desenvolvimento da atividade profissional agrícola, os sujeitos passivos do imposto necessitam de adquirir viaturas ligeiras de mercadorias com mais de três lugares para, na medida em que muitas vezes quem vai carregar e descarregar as mercadorias são os trabalhadores agrícolas que se deslocam na viatura, não se justificando levar uma viatura de mercadorias com lotação até três pessoas, incluindo condutor, e uma viatura de transporte de passageiros para proceder ao manuseamento das mercadorias nos locais necessários.
A proposta do CDS visa uma clarificação legal, no sentido de que o facto de as viaturas possuírem mais de três lugares não possa ser considerado um indicador de que a viatura não se destina unicamente ao transporte de mercadorias, quando afeta à atividade agrícola.
O CDS propõe igualmente que, estando estas viaturas totalmente afetas à atividade agrícola, se possam deduzir a as despesas referentes ao gasóleo usado.
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Actualizado em ( Quinta, 18 Fevereiro 2021 12:15 )
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